Quinta-feira, 12 de maio de 2016.
A Lei do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) prevê na estratégia 20.6 a implantação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) e, na estratégia 20.7, a implementação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ).
O CAQ estabelece o investimento que deve ser feito por aluno em cada etapa e modalidade da Educação Básica, com o objetivo de sanar a falta de qualidade no sistema educacional brasileiro desde as suas origens.
Para elaborar estudos sobre a implementação do CAQ como parâmetro para o financiamento da Educação Básica, tema estruturante para o Sistema Nacional de Educação (SNE), foi instituído um Grupo de Trabalho, por meio da Portaria nº 459, de 12 de maio de 2015, que teve a participação de diversos atores comprometidos com a Educação do Brasil.
O Relatório Final do GT, entregue em outubro de 2015, foi o resultado de um extenso trabalho de pesquisa. Apresenta um ensaio de mecanismos possível de implementação gradual do CAQ e pode ser útil para a continuação dos debates.
Clique aqui para acessar o Relatório Final do GT-CAQ.
Redação Sase/MEC
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