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Erasto Mendonça, conselheiro do CNE, defende uma Lei de Responsabilidade Educacional, que altere a lógica da LRF, como elemento de materialização do SNE

Segunda-feira, 24 de agosto de 2015

erasto dhnetErasto Fortes Mendonça é doutor em educação e professor aposentado da Universidade de Brasília (UnB), atualmente é membro do Conselho Nacional de Educação (CNE), no qual exerce a presidência da Câmara de Educação Superior. Erasto afirma que o Sistema Nacional de Educação (SNE) existe, mas precisa ser instituído materialmente.

Para o conselheiro, essa materialidade só ocorrerá na medida em que houver um órgão central que possa induzir os entes federativos a compor um entendimento em torno do que seja esse sistema nacional articulado que todos querem construir, mas é preciso ter consenso sobre o que ele significa.

Nessa direção, o professor destaca o Ministério da Educação (MEC) como indutor dessa materialização, especialmente na ampliação do debate sobre os temas contidos no texto Instituir um Sistema Nacional de Educação: agenda obrigatória para o país. "É muito positivo o fato do MEC, no cumprimento desse papel e dessa tarefa, ter iniciado essa discussão a partir de um documento produzido por respeitadíssimos professores e gestores da educação brasileira, pessoas experimentadas no campo da gestão, professores produtores de conhecimento, que sabem do que estão falando".

Para Erasto, as quatro dimensões apresentadas no texto para a materialização do SNE são bastante pertinentes. Uma delas é a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – com a inclusão de um capítulo sobre o SNE com todos os seus conceitos, sua forma de constituição e responsabilidade de cada ente federado – é fundamental existir uma lei maior da educação, que norteará claramente um rumo a ser seguido. Ele destaca que o texto traz questões específicas para as alterações da LDB, como a Base Nacional Comum, que tem prazo determinado pelo Plano Nacional de Educação (PNE), e a gestão democrática.

Outra dimensão apresentada no texto, a regulamentação do art. 23 da CF, foi defendida por Erasto, no sentido da instituição de uma lei de responsabilidade educacional que altere a lógica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que hoje estabelece limite percentual de gasto com pessoal e tem levado a equívocos profundos na gestão dos sistemas de ensino, como a terceirização e privatização de serviços, principalmente na educação infantil e nos serviços auxiliares de educação.

Nesse sentido, destacou que, "no serviço público, não se pode tratar todas as atividades como se fossem da mesma natureza, a atividade educacional é um serviço prestado pelo Estado na forma de trabalho realizado por professores e funcionários, todos trabalhadores da educação".

Para ele uma lei de responsabilidade educacional deve determinar as reponsabilidades dos entes federados e retirar da área educacional a imposição da LRF, que "dificulta a prestação de serviços e, mais que isso, impede, infelizmente, a efetivação das responsabilidades que cada ente federativo tem no campo da educação. Quando comento isso, de alguma forma, indiretamente, também estou falando das regras de financiamento e da adequação dos sistemas de ensino às novas regras nacionais".

Erasto menciona que o CNE tem uma comissão que está trabalhando especificamente a temática e as relações que essa instituição material do SNE tem com o PNE: "na verdade, tudo isso só faz sentido na medida em que você tem um sistema instituído para a conquista das metas e estratégias que estão estabelecidas no PNE".

Por fim, o professor reafirma que o texto da agenda instituinte do SNE é bastante pertinente em suas propostas por abrir a participação com um processo dinâmico, que estabelece uma fase de discussão, apropriação de sugestões e sistematização dessas contribuições.

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Redação SASE/MEC