Perguntas Frequentes

É o Plano Nacional de Educação, decenal, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, e que estará em vigor até 2024. É um plano diferente dos planos anteriores; uma das diferenças é que esse PNE é decenal por força constitucional, o que significa que ultrapassa governos. Tem vinculação de recursos para o seu financiamento, com prevalência sobre os Planos Plurianuais (PPAs). O amplo processo de debate, que começou na CONAE 2010 e culminou com sua aprovação pelo Congresso Nacional, reforça o caráter especial e democrático desse PNE.
O Brasil é um país federativo, em que Estados, Distrito Federal e Municípios têm autonomia para tomar suas decisões. Mas para organizar a educação nacional, os entes federativos devem trabalhar juntos, porque têm competências comuns. Nesse contexto, o PNE cumpre a função de articular os esforços nacionais em regime de colaboração, tendo como objetivo universalizar a oferta da etapa obrigatória (de 04 a 17 anos), elevar o nível de escolaridade da população, elevar a taxa de alfabetização, melhorar a qualidade da educação básica e superior, ampliar o acesso ao ensino técnico e superior, valorizar os profissionais da educação, reduzir as desigualdades sociais, democratizar a gestão e ampliar os investimentos em educação.

A aprovação do PNE pelo Congresso Nacional e sua sanção pela Presidência da República não significa que o PNE é de responsabilidade apenas federal. Trata-se de um plano para a nação brasileira, com responsabilidades compartilhadas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Por ser decenal, ultrapassa diferentes gestões de governo, superando, dessa forma, a descontinuidade das políticas públicas a cada mudança de condução político-partidária. Trata-se também de um planejamento de médio prazo que orientará todas as ações na área educacional no País, exigindo que cada Estado, o Distrito Federal e cada Município tenham também um plano de educação elaborado em consonância com o PNE.

A lei do PNE está organizada em duas partes:
  • O corpo da Lei, que traz questões gerais sobre o plano, tais como: diretrizes, formas de monitoramento e avaliação, a importância do trabalho articulado entre as diferentes esferas governamentais, a participação da sociedade, prazos para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais e para a instituição do Sistema Nacional de Educação. As metas e estratégias fazem parte do Anexo.
  • O Anexo, com as metas e suas respectivas estratégias. Metas são objetivos quantificados e localizados no tempo e no espaço; são previsões do que se espera fazer em um determinado período para superar ou minimizar um determinado problema. As estratégias, por sua vez, são possibilidades, formas de enfrentar os desafios da meta. Devem formar um conjunto coerente de ações julgadas como as melhores para se alcançar uma determinada meta.
O PNE é constituído por 20 metas e por 254 estratégias, dispostas no Anexo da Lei nº 13.005/2014. Para conhecer melhor cada meta e compreender sua importância para o país, foi elaborado o documento Conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação.

IMAGEM METAS
 

A Lei do PNE pode ser acessada em diferentes endereços eletrônicos:
• Portal da Legislação do Governo Federal
• Portal da Câmara dos Deputados
• Portal do MEC – site "Planejando a Próxima Década".

As metas nacionais são de responsabilidade compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e deverão ser cumpridas no período de vigência do PNE (até o ano de 2024). Embora a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham atribuições diferenciadas, a Constituição Federal deixa clara a corresponsabilidade dos entes federativos, que devem organizar seus sistemas de ensino para que o trabalho aconteça de forma colaborativa.

Assim, existem algumas metas de responsabilidade direta do Município, como, por exemplo, a expansão da oferta da educação infantil. Mas a responsabilidade não é só municipal; o plano deve indicar que ações o Município desenvolverá com apoio da União e do Estado para garantir o direito das crianças na creche e na pré-escola.

No caso do ensino fundamental, o Município e o Estado têm responsabilidade direta na oferta. Portanto, o plano deverá apontar as ações de ambos para essa etapa, bem como as interfaces que farão com a União para viabilizar que todos tenham seu direito garantido.

Já em outras metas, como no caso daquelas relativas ao ensino médio, profissional e superior, por exemplo, não há responsabilidade direta do município com a oferta. Nesses casos, o plano pode descrever as iniciativas que o município desenvolverá junto ao Estado, à União e às instituições de ensino profissional e superior buscando assegurar o acesso de seus munícipes a essa modalidade e nível de ensino. Para saber mais sobre a importância do planejamento articulado e sobre as responsabilidades federativas consulte o documento Alinhando os Planos de Educação.
Os planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são instrumentos importantes para o desenvolvimento social de cada lugar. Tem íntima relação com o que uma comunidade projeta para seu futuro; por isso, precisa ser intersetorial, com a participação dos diferentes órgãos dos governos estadual e municipal. Todos os setores da sociedade também devem estar representados e se sentir contemplados em suas especificidades. O plano deve contribuir para que o país atinja as metas nacionais, mas não deve ser uma simples reprodução das 20 metas do PNE aprovado, porque precisa considerar as prioridades específicas de cada lugar para a próxima década.

Caderno de Orientações detalha as cinco etapas sugeridas pelo MEC/CONSED/UNDIME/CNE/FNCE/UNCME para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais, tendo em vista as especificidades locais.
Este é um dos grandes desafios do PNE. Algumas das metas do plano envolvem diretamente o professor, a valorização do magistério com elevação do rendimento médio e investimento na formação e na carreira. Por exemplo: a Meta 17 tem o objetivo de equiparar o rendimento médio dos profissionais do magistério ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Portanto, o salário dos professores deve, sim, aumentar. Isso deve acontecer até 2020, com o esforço conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para que isso ocorra, formas de colaboração específicas deverão ser definidas, incluindo a complementação da União para o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional.

Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
(4 estratégias).

Além da Meta 17 (tratada na Questão 09), as Metas 15, 16 e 18 também tratam da valorização dos profissionais do magistério. As Metas 15 e 16 tratam da formação e a Meta 18 define a necessidade de assegurar planos de carreira para a valorização profissional, tendo como referência o Piso Salarial Profissional Nacional.

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. (13 estratégias)

Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. (6 estratégias)

Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. (8 estratégias)

Sim. A primeira meta do PNE trata da educação infantil e estabelece que até 2024 deve-se ampliar a oferta de vagas em creches e pré-escolas. A oferta de pré-escola deve abranger toda a população na faixa etária de 4 e 5 anos, até 2016 e metade das crianças de 0 a 3 anos de idade deverão estar matriculadas em creches até o final da vigência do PNE (2024). Uma forte articulação federativa será exigida para que os Municípios, que têm responsabilidade direta sobre esta oferta, possam ajudar o país a atingir a meta nacional.

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. (17 estratégias).

As Metas 2 e 3 tratam da universalização do ensino fundamental de nove anos e do ensino médio, respectivamente. Toda a população de 6 a 14 anos deve frequentar a escola e pelo menos 95% dela deve concluir o ensino fundamental na idade adequada, isto é, sem defasagem de aprendizagem, até o final da vigência do PNE (2024). Todos os jovens de 15 a 17 anos, por sua vez, deverão frequentar a escola até 2016, independentemente do ano em que podem ser matriculados, mesmo que seja no ensino fundamental. Mas até o final do PNE (2024), a taxa líquida de matrículas deve ser de 85%, isto é, 85% dos jovens dessa idade devem estar matriculados no ensino médio, que é a etapa educacional apropriada para essa faixa etária.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
(13 estratégias)

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). (14 estratégias)

Este é um dos grandes desafios do PNE. A Meta 6 estabelece que no mínimo 50% das escolas brasileiras ofereçam educação em tempo integral a pelo menos 25% dos alunos matriculados na educação básica. Essa meta só poderá ser atingida se os governos trabalharem de forma colaborativa ao longo da década, garantindo que a União e os Estados, na medida da sua capacidade, desempenhem seu papel supletivo. É importante lembrar que esses quantitativos são médias nacionais. Algumas redes ou sistemas estaduais e municipais podem chegar ao final da década com percentuais superiores de oferta de educação integral, considerando investimentos que já fizeram até aqui, além daqueles que ainda terão condições de fazer. Outras redes ou sistemas de ensino, porém, não terão condições de atingir esses percentuais em 10 anos, mesmo com apoio federal e estadual. O importante é elaborar metas capazes de ampliar ao máximo a oferta e consequentemente ajudar o país a atingir a meta nacional.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. (9 estratégias)

Esse é mais um dos grandes desafios do PNE, que só será alcançado com a ação supletiva da União e dos Estados, tanto em termos de assistência técnica quanto financeira. A presença dessas crianças e jovens no ensino regular é importante para valorizar as diferenças e atender às necessidades educacionais específicas, na perspectiva da inclusão educacional. Uma das estratégias pode ser a articulação intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, para desenvolver modelos de atendimento, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida (Estratégia 4.12 do PNE).

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. (19 estratégias)

Sim. A meta número 12 do PNE trata de elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos. Isso significa dizer que a oferta de vagas no ensino superior deverá contemplar a metade da população que se encontra na faixa etária de 18 a 24 anos e que 33% das vagas sejam efetivamente ocupadas por jovens nessa faixa etária. Para que isso aconteça, deverá haver ampliação da oferta, com qualidade, e essa expansão deverá ocorrer, pelo menos, com 40% de novas matrículas no segmento público, o que significa ampliação de vagas nas redes federal e estaduais. O prazo não está especificado, mas pode-se subentender que a meta deverá ser atingida até o final da vigência do PNE (2024).

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. (21 estratégias).

Sim. As Metas 10 e 11 pretendem ampliar a oferta dessa modalidade de ensino, tanto aumentando as matrículas na EJA (etapas fundamental e média) de forma integrada à Educação Profissional, quanto triplicando as matrículas em cursos técnicos de nível médio, com qualidade. Nesse caso, pelo menos 50% da expansão deve acontecer no segmento público.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
(11 estratégias)

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
(14 estratégias)

A Meta 8 prevê que, até 2024, a população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos alcance, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo. Isso exige um trabalho focado na oferta educacional específica para as populações do campo e das regiões de menor escolaridade, além de necessariamente atingir os 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros. Diversas estratégias foram elaboradas para alcançar esses objetivos, como por exemplo, institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, implementar programas específicos de EJA, garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio, realizar a busca ativa de jovens que estão fora da escola, entre outras. É importante que se tome as estratégias do PNE como base para a definição das metas e estratégias municipais relacionadas a esses segmentos populacionais.

Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (6 estratégias)

As Metas 5 e 9 tratam da alfabetização, tanto de crianças quanto de adultos.

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. (7 estratégias)

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. (12 estratégias)

Todos deverão assumir o compromisso de contribuir para que o Brasil alcance a meta nacional, mas não necessariamente devem ter as mesmas metas quantitativas que foram definidas para o país. Estados, Distrito Federal e Municípios podem organizar seus planos:
  • com metas numericamente acima ou abaixo da meta nacional, dependendo se suas prioridades e condições de execução;
  • sem algumas das metas nacionais, como por exemplo no caso de metas de universalização, caso já tenham alcançado 100% da oferta;
  • com metas diferentes, além daquelas aprovadas na Lei do PNE, caso estabeleçam prioridades locais que eventualmente não tenham sido tratadas na lei nacional.
  • O importante é elaborar metas capazes de ampliar ao máximo a oferta e a qualidade do ensino, garantindo direitos constitucionais e ajudando o país a atingir as metas nacionais.
O grande desafio é construir em todo o Brasil a unidade nacional em torno de cada uma das vinte metas, o que começa na busca de acordos em torno de algumas premissas importantes. Assim, o plano municipal de educação deve:
  • estar alinhado ao PNE e ao Plano de Educação do seu Estado. Se não há plano estadual aprovado, a Secretaria de Estado de Educação deve ser procurada para se posicionar sobre cada um dos temas específicos;
  • ser do município, e não apenas da rede ou do sistema municipal, porque ele é de todos que moram no município e, portanto, todas as necessidades educacionais do cidadão devem estar presentes no plano, o que vai muito além das possibilidades de oferta educacional direta da prefeitura;
  • ter caráter intersetorial, pois o projeto de educação de um município não é tarefa apenas do órgão gestor da rede de ensino, mas do conjunto de instituições dos governos, com a participação ativa da sociedade;
  • se articular aos demais instrumentos de planejamento locais (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, Plano de Ações Articuladas – PAR, entre outros); e
  • ter legitimidade, isto é, precisa contar com o apoio de todos na sua elaboração e depois, para monitorar seus resultados e impulsionar a sua concretização, por meio da mobilização da sociedade ao longo dos seus dez anos de vigência.
  • Caderno de Orientações detalha cinco etapas sugeridas pelo MEC/CONSED/UNDIME/CNE/FNCE/UNCME para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais.
Os planos atuais, em sua maioria, são planos de redes de ensino, mas agora, eles têm que ser do território como um todo. O plano municipal deve considerar as necessidades educacionais dos munícipes, em ambos os níveis e nas distintas etapas e modalidades da oferta educacional. Considerando que isso vai muito além das possibilidades de oferta direta da prefeitura, o grau de dificuldade para a elaboração das metas é maior. Exige que se dedique energia tanto para realização de acordos entre as três esferas de governo quanto com a sociedade, promovendo amplo debate para a tomada de decisões sobre o novo plano.
Estados e Municípios que têm planos em vigor deverão adequá-los ao PNE. Aqueles que estruturaram seus planos com uma grande quantidade de metas e estratégias, algumas vezes sem deixar claras as prioridades, terão um grande desafio pela frente. É necessário avaliar o plano em vigor e reorganizar as metas, que devem ser agrupadas, adequadas e, se necessário até reconsideradas, a depender das prioridades definidas para a próxima década, em consonância com as metas nacionais.
A oferta de cursos técnicos de nível médio e de ensino superior é regionalizada. Isso significa que nem todo município brasileiro possui escolas com esse tipo de oferta, mas o acesso à formação é um direito que deve ser garantido. Caso no Município em questão já exista esse tipo de oferta, a ampliação deve estar prevista no plano municipal, mas a responsabilidade direta não é da prefeitura. Nesse caso, para que a meta apareça no plano, é preciso que haja compromisso das esferas estadual e federal, responsáveis pela oferta pública. Caso não exista oferta atual, mas haja intenção e possibilidade de concretizar uma meta nesse sentido, as mesmas articulações e pactuações interinstitucionais devem ser construídas. Se não há oferta, nem possibilidade de garanti-la nos próximos dez anos, o plano municipal pode, então, prever estratégias de suporte aos munícipes para que seu acesso aos cursos oferecidos a distância ou em outro município da região seja possibilitado.
Para a execução das Metas do PNE há um conjunto de iniciativas, ações, programas e políticas que podem ser conhecidas no link Trabalhando Juntos, Programas do MEC.
A porcentagem do investimento público direto em educação, em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) do país, foi de 5,3% em 2012, segundo o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). A meta do PNE é que o país passe a investir o equivalente a 10% do PIB em educação no próximo decênio, ou seja, o dinheiro destinado à educação deverá ser quase o dobro ao fim da vigência do PNE, em 2024. A Meta define que o investimento cresça gradualmente: a ampliação deve ser para 7% do PIB nos próximos cinco anos, ou seja, até 2019, chegando a 10% no prazo dos cinco anos seguintes.

Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. (12 estratégias)

A única forma prevista é o investimento que visa assegurar o acesso gratuito ou subsidiado à educação profissional e superior. Nesse sentido, o PNE estabelece como estratégias a ampliação de programas como o FIES e FIES Técnico (Fundo de Financiamento Estudantil – Ensino Superior e Técnico) e o PROUNI (Programa Universidade para Todos), além de expansão de matrículas na educação profissional com aumento da oferta de cursos em instituições privadas.
Conforme o Artigo 8º da Lei nº 13.005/2014 os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o prazo de 1 (um) ano a partir da data de publicação da Lei para adequarem ou elaborarem seus planos educacionais.
O cidadão pode participar por intermédio de entidades ligadas à educação (estaduais, municipais ou representações locais de entidades nacionais) tais como associações (Associação de Pais e Professores, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação de Pais e Mestres) e sindicatos, ou pode procurar diretamente a Comissão Coordenadora do processo de elaboração/adequação do plano de educação no seu Município, para obter informações precisas sobre o andamento do trabalho e saber de que maneira sua participação será efetivada.

A Comissão Coordenadora pode ser o Fórum ou o Conselho Municipal/Estadual de Educação, ou um grupo especialmente nomeado para essa função. A sociedade deve se mobilizar para apontar os problemas e prioridades específicas do lugar ao qual pertence. Quanto mais representativa for a participação na elaboração do plano, mais favorecida será a corresponsabilidade nos processos de implantação, execução, acompanhamento e avaliação Para saber mais sobre quem são os responsáveis pela coordenação do trabalho de elaboração ou adequação do plano no seu Estado/Município acesse Trabalhando Juntos, Rede de Assistência Técnica.
As normas aprovadas devem ser cumpridas e para o não cumprimento há as sanções previstas para a responsabilização dos dirigentes e responsáveis no conjunto da legislação nacional. Mas com relação aos planos subnacionais, o aspecto mais importante nesse momento deve ser a mobilização em torno da construção desse processo em cada ponto do território brasileiro. Na verdade, Estados e Municípios que não elaborarem ou adequarem os planos no prazo definido pelo novo PNE estarão fora da pactuação nacional que deverá resultar em avanços para a garantia dos direitos constitucionais. O MEC está se preparando para apoiar fortemente a execução dos planos subnacionais, ajustando programas que devem priorizar entes federativos com planos bem ajustados e com maior dificuldade técnica e financeira. O Censo Escolar também passará por ajustes com a finalidade de acompanhar os resultados de cada rede de ensino.
Os indicadores devem sempre tomar como base os dados oficiais, conforme recomenda o Artigo 4º da lei do PNE. Portanto, quando a origem dos dados para o diagnóstico é o Censo Populacional do IBGE, o ano-base é 2010; quando se trata da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Censo Escolar ou do Censo da Educação Superior, a base de dados é anual, utilizando-se sempre a publicação oficial mais recente.

Para a elaboração de planos estaduais, distrital e municipais, informações disponíveis nos diferentes órgãos de governo e instituições podem ajudar muito na elaboração dos diagnósticos e na construção das metas. Por essa razão, todos devem se mobilizar para organizar informações e torná-las disponíveis às equipes técnicas e às Comissões Coordenadoras locais para subsidiar o trabalho e a tomada de decisões.

Caderno de Orientações detalha cinco etapas sugeridas pelo MEC/CONSED/UNDIME/CNE/FNCE/UNCME para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais, trazendo sugestões sobre a elaboração dos diagnósticos, indicadores e metas com base em dados oficiais.
De acordo com o Artigo 5º da Lei nº 13.005/14, as instâncias responsáveis pelo monitoramento contínuo e avaliações periódicas são: o Ministério da Educação (MEC); a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; o Conselho Nacional de Educação (CNE); o Fórum Nacional de Educação. O parágrafo 2º do mesmo Artigo 5º atribui ao INEP a responsabilidade de publicar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas a cada 2 (dois) anos.
O MEC organizou o site chamado "Planejando a Próxima Década", com todas as orientações para a elaboração dos planos, para que tenham qualidade técnica e sejam legitimados pela sociedade. Para tornar esse processo o mais democrático e legítimo possível, o trabalho foi realizado com a contribuição do CONSED (Conselho Nacional de Secretários de Educação), da UNDIME (União dos Dirigentes Municipais de Educação), da UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), do FNCE (Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação) e do CNE (Conselho Nacional de Educação) e todas as informações e instrumentos podem ser acessados por qualquer pessoa, sem qualquer tipo de exigência de senha de acesso.

Para dar sustentação e capilaridade ao trabalho, uma rede de assessoria técnica está instalada em todo o país para auxiliar Estados e Municípios na elaboração ou adequação de seus planos, utilizando o material produzido e disponibilizado:
  • Documentos orientadores,
  • Dados Socioeconômicos e Educacionais;
  • Mapas de acompanhamento de elaboração ou adequação de planos estaduais e municipais;
  • Rede de Assistência Técnica;
  • Assistência financeira.