A aprovação do PNE pelo Congresso Nacional e sua sanção pela Presidência da República não significa que o PNE é de responsabilidade apenas federal. Trata-se de um plano para a nação brasileira, com responsabilidades compartilhadas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Por ser decenal, ultrapassa diferentes gestões de governo, superando, dessa forma, a descontinuidade das políticas públicas a cada mudança de condução político-partidária. Trata-se também de um planejamento de médio prazo que orientará todas as ações na área educacional no País, exigindo que cada Estado, o Distrito Federal e cada Município tenham também um plano de educação elaborado em consonância com o PNE.
- O corpo da Lei, que traz questões gerais sobre o plano, tais como: diretrizes, formas de monitoramento e avaliação, a importância do trabalho articulado entre as diferentes esferas governamentais, a participação da sociedade, prazos para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais e para a instituição do Sistema Nacional de Educação. As metas e estratégias fazem parte do Anexo.
- O Anexo, com as metas e suas respectivas estratégias. Metas são objetivos quantificados e localizados no tempo e no espaço; são previsões do que se espera fazer em um determinado período para superar ou minimizar um determinado problema. As estratégias, por sua vez, são possibilidades, formas de enfrentar os desafios da meta. Devem formar um conjunto coerente de ações julgadas como as melhores para se alcançar uma determinada meta.
IMAGEM METAS
A Lei do PNE pode ser acessada em diferentes endereços eletrônicos:
• Portal da Legislação do Governo Federal
• Portal da Câmara dos Deputados
• Portal do MEC – site "Planejando a Próxima Década".
Assim, existem algumas metas de responsabilidade direta do Município, como, por exemplo, a expansão da oferta da educação infantil. Mas a responsabilidade não é só municipal; o plano deve indicar que ações o Município desenvolverá com apoio da União e do Estado para garantir o direito das crianças na creche e na pré-escola.
No caso do ensino fundamental, o Município e o Estado têm responsabilidade direta na oferta. Portanto, o plano deverá apontar as ações de ambos para essa etapa, bem como as interfaces que farão com a União para viabilizar que todos tenham seu direito garantido.
Já em outras metas, como no caso daquelas relativas ao ensino médio, profissional e superior, por exemplo, não há responsabilidade direta do município com a oferta. Nesses casos, o plano pode descrever as iniciativas que o município desenvolverá junto ao Estado, à União e às instituições de ensino profissional e superior buscando assegurar o acesso de seus munícipes a essa modalidade e nível de ensino. Para saber mais sobre a importância do planejamento articulado e sobre as responsabilidades federativas consulte o documento Alinhando os Planos de Educação.
O Caderno de Orientações detalha as cinco etapas sugeridas pelo MEC/CONSED/UNDIME/CNE/FNCE/UNCME para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais, tendo em vista as especificidades locais.
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
(4 estratégias).
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. (13 estratégias)
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. (6 estratégias)
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. (8 estratégias)
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. (17 estratégias).
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
(13 estratégias)
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). (14 estratégias)
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. (9 estratégias)
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. (19 estratégias)
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. (21 estratégias).
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
(11 estratégias)
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
(14 estratégias)
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (6 estratégias)
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. (7 estratégias)
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. (12 estratégias)
- com metas numericamente acima ou abaixo da meta nacional, dependendo se suas prioridades e condições de execução;
- sem algumas das metas nacionais, como por exemplo no caso de metas de universalização, caso já tenham alcançado 100% da oferta;
- com metas diferentes, além daquelas aprovadas na Lei do PNE, caso estabeleçam prioridades locais que eventualmente não tenham sido tratadas na lei nacional.
- O importante é elaborar metas capazes de ampliar ao máximo a oferta e a qualidade do ensino, garantindo direitos constitucionais e ajudando o país a atingir as metas nacionais.
- estar alinhado ao PNE e ao Plano de Educação do seu Estado. Se não há plano estadual aprovado, a Secretaria de Estado de Educação deve ser procurada para se posicionar sobre cada um dos temas específicos;
- ser do município, e não apenas da rede ou do sistema municipal, porque ele é de todos que moram no município e, portanto, todas as necessidades educacionais do cidadão devem estar presentes no plano, o que vai muito além das possibilidades de oferta educacional direta da prefeitura;
- ter caráter intersetorial, pois o projeto de educação de um município não é tarefa apenas do órgão gestor da rede de ensino, mas do conjunto de instituições dos governos, com a participação ativa da sociedade;
- se articular aos demais instrumentos de planejamento locais (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, Plano de Ações Articuladas – PAR, entre outros); e
- ter legitimidade, isto é, precisa contar com o apoio de todos na sua elaboração e depois, para monitorar seus resultados e impulsionar a sua concretização, por meio da mobilização da sociedade ao longo dos seus dez anos de vigência.
- O Caderno de Orientações detalha cinco etapas sugeridas pelo MEC/CONSED/UNDIME/CNE/FNCE/UNCME para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais.
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. (12 estratégias)
A Comissão Coordenadora pode ser o Fórum ou o Conselho Municipal/Estadual de Educação, ou um grupo especialmente nomeado para essa função. A sociedade deve se mobilizar para apontar os problemas e prioridades específicas do lugar ao qual pertence. Quanto mais representativa for a participação na elaboração do plano, mais favorecida será a corresponsabilidade nos processos de implantação, execução, acompanhamento e avaliação Para saber mais sobre quem são os responsáveis pela coordenação do trabalho de elaboração ou adequação do plano no seu Estado/Município acesse Trabalhando Juntos, Rede de Assistência Técnica.
Para a elaboração de planos estaduais, distrital e municipais, informações disponíveis nos diferentes órgãos de governo e instituições podem ajudar muito na elaboração dos diagnósticos e na construção das metas. Por essa razão, todos devem se mobilizar para organizar informações e torná-las disponíveis às equipes técnicas e às Comissões Coordenadoras locais para subsidiar o trabalho e a tomada de decisões.
O Caderno de Orientações detalha cinco etapas sugeridas pelo MEC/CONSED/UNDIME/CNE/FNCE/UNCME para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais, trazendo sugestões sobre a elaboração dos diagnósticos, indicadores e metas com base em dados oficiais.
Para dar sustentação e capilaridade ao trabalho, uma rede de assessoria técnica está instalada em todo o país para auxiliar Estados e Municípios na elaboração ou adequação de seus planos, utilizando o material produzido e disponibilizado:
- Documentos orientadores,
- Dados Socioeconômicos e Educacionais;
- Mapas de acompanhamento de elaboração ou adequação de planos estaduais e municipais;
- Rede de Assistência Técnica;
- Assistência financeira.