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Planos Subnacionais de Educação

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O Plano Nacional de Educação (PNE)
determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024.

Cooperação Federativa

O MEC tem como uma de suas funções apoiar a cooperação federativa, de forma a auxiliar a gestão dos recortes territoriais no campo educacional, com ênfase nas ações de  planejamento cooperativo, assistência técnica e interlocução com os estados e municípios.

Instância Permanente de Negociação e Cooperação

O Plano Nacional de Educação para o decênio 2014/2024, instituído pela Lei nº 13.005/2014 definiu 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira neste período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas na vigência.  Essa mesma lei reitera o princípio de cooperação federativa da política educacional, já presente na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao estabelecer que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano” e que “caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PNE...”

Assistência Técnica

Em função das atribuições determinadas em lei, alguns entes federativos têm mais responsabilidades que outros com determinadas etapas ou modalidades da educação nacional. Porém, se há uma meta nacional a ser atingida, significa que este é um desafio para o qual todos devem se mobilizar.

O Ministério da Educação oferece apoio técnico aos estados e municípios no trabalho de elaboração ou adequação de seus planos ao PNE. Para isso, o MEC dispõe de programas que podem ajudar os entes subnacionais a atingirem as metas dispostas nos seus planos. Esta seção traz informações sobre os diferentes programas, sobre as ações do MEC que já estão em curso em cada município e a estratégia de apoio técnico para a elaboração ou ajuste dos planos.

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