Na tarde de ontem, 19 de fevereiro, o Secretário Binho Marques, da SASE/MEC, esteve reunido com o consultor legislativo Ricardo Martins. A reunião ocorreu nas dependências do Senado Federal e teve por objetivo registrar mais uma opinião a respeito de temas importantes para a orientação dos Estados e Municípios no processo de elaboração ou adequação de seus planos de educação ao PNE.
Um dos temas refere-se às metas que pretendem alcançar percentuais inferiores a 100%. Na opinião do consultor legislativo, o percentual estabelecido, por exemplo, na Meta 01 do PNE: "ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE" é nacional, isto é, deve ser atingido pelo país no período determinado. Isto significa que o valor 50% não deve ser necessariamente igual para todos os entes federativos; alguns podem avançar mais, outros avançarão menos. O importante é que todos avancem e que o resultado final de cada um esteja mais próximo da média nacional no final da década, evitando a qualquer custo o aumento da desigualdade.
Outra questão importante tratada pelo consultor Ricardo Martins foi seu entendimento sobre o termo "consonância", diante das metas e prazos dos planos municipais e estaduais de educação com relação ao PNE. O Artigo 8º da Lei do PNE determina que "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contato da publicação desta Lei."
Na opinião do consultor, os planos subnacionais devem ser decenais, isto é, com validade até 2025. Porém, é importante que os entes federativos considerem a necessidade de cumprirem com o cronograma de metas nacionais até 2024, prazo final do PNE, sem deixar para 2025 o que é esperado para antes. Neste contexto, os estudos que o INEP produzirá a cada dois anos serão fundamentais para, aprovados os planos subnacionais, sabermos em que medida o conjunto estará refletindo as metas nacionais, o que indicará a necessidade de ajustes, maiores ou menores. O consultor pondera ainda que o ideal seria que aqueles entes federativos que possuem planos aprovados em lei com vencimento anterior a 2024 adequassem prazos e metas em consonância ao PNE, evidentemente podendo assumir compromissos de antecipar resultados.
Com relação ao financiamento, o consultor Ricardo Martins manifesta preocupação com o fato de que o percentual de 10% do PIB é um percentual nacional, que representa a soma dos esforços de todo o país. E considera ser muito difícil que estados e municípios definam o percentual de colaboração para o alcance da meta nacional. Por outro lado julga indispensável uma avaliação, por cada ente federativo, do volume total de recursos necessário para o alcance das metas com base nos gastos atuais, devendo ser reavaliados no momento em que o Custo Aluno Qualidade for definido.
Redação SASE/MEC, 20/02/2015.
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