Todos os estados e municípios brasileiros têm o prazo de até 24 de junho para aprovar leis que vão dar origem aos seus planos de educação. Essa determinação está na Lei que criou o Plano Nacional de Educação com vigência de 2014 a 2024. Um dos principais compromissos do PNE é comprometer a todos com o esforço contínuo de eliminação das desigualdades educacionais que são históricas no Brasil.
O Plano Nacional de Educação apresenta 20 metas que servem de base para a elaboração dos planos estaduais, municipais e distrital. O alinhamento desses planos é um passo importante para a construção do Sistema Nacional de Educação, que tem como objetivo diminuir as falhas e diferenças na implementação de políticas públicas educacionais.
Apenas os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Maranhão têm seus planos constituídos por lei. Os demais estão em diferentes fases para a criação de suas leis.
Dos mais de 5 mil municípios brasileiros, cerca de mil e quatrocentos ainda não iniciaram o trabalho de adequação ou elaboração do Plano Municipal de Educação, e 109 cidades não prestaram informações ao Portal do PNE. Aqueles que não tiverem seus planos no prazo definido não poderão acessar ao Plano de Ações Articulado. É por meio do PAR que prefeituras e estados garantem o recebimento de assistência técnica e financeira do MEC e do FNDE.
A Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino, do Ministério da Educação, tem uma equipe de 300 técnicos, supervisores e coordenadores que atendem todas as secretarias de educação dos estados e municípios para a construção dos planos.
Para saber mais acesse: pne.mec.gov.br.
O áudio está disponível gratuitamente para utilização das rádios: https://centraldemidia.mec.gov.br/index.php?option=com_hwdmediashare&view=mediaitem&id=9716&Itemid=207&filter_mediaType=1
04/02/2015 - Sonora : Josiane Canterle
Fonte: Portal Mec
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