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Novas diretrizes da EaD contribuem com a meta 12 do PNE

Terça-feira, 15 de março de 2016

 

IMG-20160311-WA0002As Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e cursos de Educação Superior na modalidade Ensino a Distância (EaD), estabelecidas na Resolução nº 1, de 11 de março de 2016 da Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) foi homologada pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, no dia 9, em evento realizado no Ministério da Educação.

O texto da resolução é a "base para as políticas e processos de avaliação e de regulação dos cursos e das Instituições de Educação Superior (IES) no âmbito dos sistemas de educação" na modalidade educacional EaD. A norma também estabelece que ela deve compor a política institucional da instituição de ensino superior (IES), constando nos instrumentos de planejamento e no seus projetos pedagógicos, "em ampla articulação com as ofertas presenciais".

Para o ministro, as diretrizes estabelecidas na resolução "muda a relação entre a Educação a Distância e a própria instituição, não é mais uma coisa afastada, ela é parte do projeto educacional e pedagógico. Nós vamos avaliar as instituições pelo seu conjunto, a modalidade à distância faz parte da essência do projeto pedagógico".

O relator da proposta, o conselheiro Luiz Dourado, destacou que todo o trabalho realizado pelo CNE está "em sintonia com o Plano Nacional de Educação (PNE), entendido como epicentro das políticas educacionais", nesse sentido, ressaltou que essas diretrizes buscam "a institucionalização da modalidade EaD no Brasil, considerando sua importância política, sobretudo, se levarmos em conta os desafios colocados pela meta 12 do PNE no tocante à expansão da educação superior".

As novas orientações são resultado de um amplo processo de construção coletiva no CNE, que criou comissão especial para trabalhar sobre a resolução. O conselheiro Luiz Roberto Liza Curi, que presidiu o grupo, destacou que a ideia do conselho com as novas normas foi "de fato inserir e estimular a EaD como um fator educacional, capaz de reorientar as políticas da instituição, olhando sempre para as metas do PNE".

O conselheiro do CNE, Luiz Dourado, relatou que foram realizadas quatro audiências públicas no Congresso Nacional e uma no próprio CNE, como etapa de discussão das novas diretrizes. Ele lembrou que o setor educacional, representado por entidades da área de Educação a Distância, além da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Capes, bem como instituições públicas, privadas e comunitárias também foram ativas participantes do processo.

Outras novidades colocadas pela resolução trata do regime de compartilhamento de polos entre instituições credenciadas, do credenciamento simultâneo para EaD e presencial e a parceria entre IES credenciadas para EaD e outras pessoas jurídicas.

 

Redação: Sase/MEC