Quarta-feira, 02 de setembro de 2015
Madalena Guasco Peixoto é doutora em educação, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Coordenadora Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).
Ela destaca que a instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE) é uma obrigatoriedade, prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), e defende o protagonismo do Ministério da Educação (MEC) na condução do debate da agenda instituinte.
Para Madalena, o texto apresentado pelo MEC, Instituir um Sistema Nacional de Educação: agenda obrigatória para o país, apresenta uma visão sistêmica para a garantia do direito à educação. Nesse sentido, ela ressalta que "regulamentar e definir responsabilidades para a educação pública e privada é obrigação do Estado, e que a instituição do SNE deve englobar e ampliar essa discussão para a garantia de um padrão mínimo de qualidade."
Os princípios gerais da educação nacional descritos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) como gestão democrática, qualidade, pluralismo de ideias e valorização dos profissionais da educação devem ser aplicados, tanto na educação pública quanto na privada, afirma a coordenadora. "Nós da rede privada, lutamos nas Conferências com o proposito que o SNE regulamente as duas categorias. O texto do MEC possui esse enfoque e isso é positivo."
Para a instituição do Sistema, ela destaca, como uma grande dificuldade brasileira histórica, a necessidade de regulamentação do regime de colaboração, como instrumento de articulação entre os sistemas de educação já existentes - federal, distrital, estaduais e municipais, - na garantia do direito à educação.
"Na primeira Conferência Nacional de Educação (Conae), em 2010, apontamos a necessidade de instituir o sistema e regulamentar o regime de colaboração. Precisamos ter leis que, de fato, sejam implementadas nos municípios e nos estados, respeitadas as suas especificidades. Para isso, é necessário que se institua um SNE que, além dos princípios gerais regulatórios, apresente quais são os termos do regime de colaboração sem ferir a autonomia dos entes federados", pontuou Madalena.
A professora enfatiza que o momento é importante para materializar as estratégias de construção do corpo principal do SNE, englobando no contexto de sua instituição uma discussão sobre a LDB, as atribuições do CNE, a constituição de conselhos estaduais e municipais e a articulação entre eles.
A coordenadora aponta que o debate sobre gestão democrática não passa exclusivamente pelo espaço da escola, na eleição do diretor, e a organização dos alunos e professores, mas também pela democratização do sistema em geral, e isso diz respeito à composição e atribuições dos conselhos de tal forma que venham a "garantir a autonomia e a representação do conjunto dos sujeitos políticos que atuam na educação."
"Já existe por parte das entidades de educação uma compreensão bem aprofundada, quando na primeira Conae fizemos um capítulo sobre qualidade e gestão democrática e incluímos reflexões sobre qual deve ser a composição desses conselhos. Os próprios conselheiros estaduais e municipais, presentes nas Conaes, consideram os princípios apresentados no documento como assertivos. Dessa forma, pode-se depreender que já existe um consenso político a qual ajuda na constituição da própria lei".
Por fim, além da apresentação de um primeiro texto com comentários ao texto do MEC, a Contee, segundo Madalena, fará proposições que englobam também a discussão sobre o PLP nº413/2014, que está tramitando na Câmara dos Deputados.
Redação SASE/MEC
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