Quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Nesta semana, foi disponibilizado, no meio jurídico, o artigo Impacto das Políticas Educacionais no Cotidiano das Escolas Públicas – Plano Nacional de Educação, de autoria de Luiz Antônio Miguel Ferreira, Promotor de Justiça do Ministério Público (MP) de São Paulo, e de Flávia Nogueira, Diretora na Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério de Educação (SASE/MEC).
O artigo destaca que o Plano Nacional de Educação (PNE), como "lei por si só não altera a realidade", mas que somente será efetivado caso puder ressignificar o cotidiano da escola, sendo por ela apropriada. A efetividade do plano dependerá das ações do poder público, como também do envolvimento das unidades educacionais, pais e comunidade.
Sobre o papel do MP na concretização dos planos de educação, os autores manifestam-se no sentido de evitar a judicialização, ficando essa medida reservada a exceção e não a regra. Três motivos são citados: o primeiro, diz respeito a complexidade de interpretar de maneira adequada uma política pública no campo da educação, o que também pode ocorrer no judiciário. Segundo, essa ação transfere uma construção coletiva e democrática para uma análise pessoal, muitas vezes distante do cotidiano escolar. E por fim, ao agir individualmente, a ação pode proporcionar desigualdades.
Para Flávia Nogueira, da SASE/MEC, as ideias do artigo, elaborado em parceria com o MP, vem ao encontro do caminho que o MEC está trilhando para instituir o sistema de educação de qualidade no país, que busca diálogo com todos os atores, a fim de garantir a efetivação do PNE e a construção coletiva do Sistema Nacional de Educação (SNE). Nesse sentido, retoma a posição do MEC que consta no artigo A Agenda Urgente do Brasil, "em um país federativo como o nosso, política nacional se constrói com acordo, pactos e compromissos comuns".
Para o promotor de justiça Luiz Antônio, "a justiça precisa compreender melhor o sistema educacional, para que possa contribuir mais e, nesse sentido, é necessário se especializar. Eu defendo a criação das promotorias públicas regionais e especializadas".
O promotor também destaca que "no acompanhamento dos planos de educação, a preocupação do MP deve ir além das metas e prazos". Para ele, o MP deve estar atento na operacionalização das estratégias dispostas em cada uma das metas e em como assegurar a transparência para a sociedade. E completa: "a intenção do MP é consolidar uma imagem de suporte e apoio à escola, desmistificando a ideia de que atuamos contra."
Com respeito a meta 1 do PNE — que trata da ampliação do atendimento na educação infantil em creches de modo a atender 50% das crianças entre 0 e 3 anos até 2024 —, Luiz Antônio manifesta que, em âmbito nacional, essa é uma preocupação do MP. Perguntado sobre como o órgão pode orientar o cumprimento dessa meta, ele esclarece que o MP pode atuar de várias maneiras, acompanhando as leis orçamentárias, por meio de uma ação civil pública, contudo para ele "não deve haver ações individualizadas, devemos atuar pelo coletivo. Somente assim, vamos contribuir para que o PNE se efetive. Precisamos buscar junto ao Poder Público uma forma de solucionar a efetivação da meta 1 de maneira ampla. Os municípios não podem ser responsabilizados sozinhos pelo cumprimento dessa meta.
Para o promotor, a efetivação do PNE só terá sucesso por meio da instituição do SNE, com clareza sobre o regime de colaboração e com definição das formas de financiamento. Ele exemplifica dizendo: "os municípios, em uma microrregião, atuam de maneiras diferentes, como: na definição da data-base para ingresso das crianças no ensino fundamental. É necessário que os municípios atuem, minimamente, coordenados e o SNE deve contribuir para essa atuação articulada".
Por fim, enfatizou a importância do texto produzido pelo MEC Instituir um Sistema Nacional de Educação: agenda obrigatória para o país. Atentamente, cita o fato de que o documento do MEC propõe alteração da Lei de Diretrizes e Bases e que, nesse caso, será necessário, na redação do texto legal, refletir sobre outras normas existentes que tratam da mesma questão, e acrescenta: "o MP pode contribuir nessa unificação. A intenção não é interferir na educação, mas contribuir para assegurar o direito à educação. A discussão do SNE é urgente, porque muitos problemas enfrentados hoje já estariam solucionados se o SNE estivesse instituído".
Redação: SASE/MEC
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