Sexta-feira, 07 de agosto de 2015
Roberto Franklin de Leão, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), vice-presidente mundial pela América Latina da Internacional da Educação (IE) e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República afirma que a CNTE sempre defendeu a instituição de um Sistema Nacional de Educação que fosse capaz de articular todos os sistemas existentes ou que viessem a existir na estrutura educacional do Brasil.
O fato de o Brasil ser uma república federativa nos permite ter no limite 5.570 sistemas municipais, mais os 26 estaduais e o Distrito Federal, além do sistema federal. Isso termina fragmentando demais a educação do país, porque estes sistemas não se conversam, eles têm dificuldades de se entender, e com isso há uma série de situações que tornam difíceis o estabelecimento de um conjunto de normas que promova a constituição de uma "espinha dorsal" para a educação garantidora do direito"
Para Leão, o Brasil possui leis que estruturam o sistema, como a lei que estipula o piso nacional salarial dos professores e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e destaca que precisamos de mais uma legislação nacional para organização da educação nacional para que as políticas sejam mais orgânicas que é a do SNE que "respeite a diversidade e as diferenças do federalismo brasileiro considerando a qualidade e distanciando-se da centralização da gestão da educação".
"O SNE tem que ser um instrumento de superação de desigualdades sem pasteurizar a educação, oferecendo uma qualidade para todos e todas".
O Presidente da CNTE considera que a educação é um campo de disputa de projetos, onde a CNTE tem um lado, que "defende uma educação de qualidade socialmente referenciada, isto é, contribuindo para a formação de uma pessoa feliz, que possa interferir na realidade onde vive, transformá-la, com liberdade e autonomia", disse Leão.
Na avaliação da CNTE, um dos passos fundamentais para a instituição o SNE consiste na regulamentação do Art. 23 da Constituição que trata das normas para a cooperação entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios: "Hoje, a cooperação entre os entes federados ocorre conforme o interesse de cada um e de seus objetivos. Deve haver uma disposição legal dessa cooperação, ou seja, o que cabe realmente a cada um realizar, com estabelecimento de responsabilidades e quem financia tais ações, garantindo o direito à educação sem depender de relações políticas e interesses pontuais".
"É fundamental que o SNE contribua para a construção de diretrizes nacionais de carreiras para os profissionais da educação, com valorização do conjunto de trabalhadores, que os incentivem a continuar no caminho da educação, com uma carreira que dê perspectiva de futuro, nacionalmente, e com isso se efetive o objetivo maior do sistema que é a garantia do direito à educação. Deve se considerar as questões regionais, mas é básico para nós que exista um piso, que deve ser respeitado, e o sistema deve contribuir para que todos os entes tenham condições de honrá-lo".
Leão defende uma Base Nacional Comum que respeite a diversidade regional, as culturas e tradições como garantias da cidadania e atrelado a ela uma formação dos profissionais de educação com respeito ao desenvolvimento integral do ser. Para o professor da rede pública de ensino de São Paulo, o currículo deve estimular a convivência coletiva e democrática, e contribuir para alcance da qualidade social da educação que se almeja.
Acredita que "para existir um sistema muito bem amarrado, é necessário o controle social, com conselhos fortalecidos, com uma lei de responsabilidade educacional, que não penalize os profissionais da educação, mas cobre do gestor aquilo que é legal fazer e com penalidades caso descumpra, o que precisa estar muito claro no SNE. Uma vez que as relações entre os entes estejam amparadas por um arcabouço legal que deixa muita evidente o papel de cada um daremos um grande salto".
O Presidente da CNTE, finaliza destacando que "para se colocar em prática um projeto de sistema, que atenda todos os princípios que defendemos de autonomia e de democracia, precisamos de um esforço e uma energia muito grande e o papel do MEC nessa coordenação é preponderante para que esse sistema aconteça efetivamente, do ponto de vista político". Destaca o Plano Nacional de Educação (PNE) como elemento fundamental para a instituição do sistema, e nesse sentido, ressalta que:
"o MEC tem esse papel de articular o processo de debate para que possamos construir um SNE respeitando a estrutura do Estado brasileiro, onde os entes federados são autônomos e respeitando as diversas culturas, história e tradições do nosso país. Por meio da SASE, tem condições de propiciar o debate para a construção do SNE, porque tem relações com todos os entes federados, o que o proporciona uma visão mais apurada da situação educacional do país, o torna singular na articulação de todo este processo. Claro, junto a ele está toda a sociedade e representações da sociedade civil que consequentemente participarão qualificando todo o conjunto".
As opiniões da CNTE sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação dialogam com o texto apresentado pelo MEC - Instituir um Sistema Nacional de Educação: agenda obrigatória para o país – e disponível para o debate e contribuições.
Roberto Franklin de Leão comemora eleição de vice-presidente pela America Latina da Internacional (jul/2015), no III Encontro dos Municípios e com Carlos Abicalil, homenageado do Prêmio Darcy Ribeiro (2014).
Redação SASE/MEC
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