Quinta-feira, 2 de julho de 2015
O prefeito José Fortunati sancionou nessa quinta-feira, 25, a Lei Municipal 11.858/2015, que institui o Plano Municipal de Educação (PME). O objetivo é erradicar, em um prazo de dez anos, o analfabetismo e universalizar o atendimento escolar, além de buscar a superação de desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania, e a erradicação de todas as formas de discriminação. O texto foi sancionado sem vetos e estabelece 23 metas e 402 estratégias a serem seguidas por toda a rede de ensino da Capital, seja pública, comunitária ou privada. Acesse aqui a legislação.
Fortunati destacou que instituir o Plano Municipal de Educação significa referendar avanços que historicamente vêm sendo obtidos pela cidade de Porto Alegre e que agora estão consolidados em lei. "O PME é fruto de uma discussão profunda e democrática, que envolveu a sociedade em Mesas Temáticas, Mesas Livres, Pré-Congresso e Congresso Municipal e, finalmente, num grande e acalorado debate na Câmara de Vereadores. Trata-se de uma medida que busca dar garantias e proporcionar avanços na qualificação dos diferentes níveis e sistemas de ensino, além de propor educação inclusiva, do ensino básico até o superior", afirmou o prefeito.
O projeto de lei do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre com 20 votos a favor e oito contrários. A Mensagem Retificativa também foi acatada pelo Plenário, com 22 votos a favor e sete contrários. Os parlamentares protocolaram 14 emendas e oito subemendas. O novo texto também determina que o poder público levantará informações detalhadas sobre o perfil das populações de quatro a 17 anos com deficiência.
Melhorar sempre - As diretrizes do PME visam à melhoria da qualidade da educação, à formação para o trabalho e para a cidadania, à promoção do princípio da gestão democrática da educação pública e à promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país. A matéria assegura ainda o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, a fim de garantir atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade e valorização dos profissionais da educação.
Monitoramento - Segundo a proposta, a execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: Secretaria Municipal de Educação (Smed), Comissão de Educação, Cultura, Esportes e da Juventude (Cece) da Câmara de Vereadores, Conselho Municipal de Educação (CME), Fórum Municipal de Educação, Secretaria Estadual de Educação (Seduc/1ª CRE) , Associação de Círculos de Pais e Mestres e Conselho Estadual de Educação (CEEd). Esses órgãos deverão divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações. Com esses levantamentos, sempre que for necessário, essas entidades irão propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas.
Gestão democrática - O texto estipula que o Município deverá aprovar leis específicas para o sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de dois anos contados da publicação desta lei. Além disso, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME.
Dez anos - O Executivo deverá encaminhar à Câmara, até o final do primeiro semestre do décimo ano de vigência do Plano, projeto de lei referente a um novo Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente ao final do PME vigente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o decênio seguinte. A cada dois anos, ao longo do período de vigência do PME, os órgãos encarregados de monitorar o PME divulgarão estudos voltados para o aferimento do cumprimento das metas.
Debates - Na apresentação do projeto, Fortunati explicou que, com a promulgação do Plano Nacional de Educação (PNE), Lei 13.005/2014, coube ao Município elaborar seu plano de educação, alinhado ao PNE, resguardando o diagnóstico e especificidades locais. O Executivo ressaltou que o PME "foi amplamente divulgado e debatido, acolheu diversas emendas dos mais diversos setores da sociedade civil e traz uma análise conceitual e situacional do território de Porto Alegre".
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre
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