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Instância Permanente de Negociação Federativa da Educação Nacional é institucionalizada

Quinta-feira, 25 de junho de 2015

1ano plateia fundoNo evento de passagem de um ano do Plano Nacional de Educação, ocorrido no dia 24 de junho de 2015, no Ministério da Educação (MEC), o Ministro Renato Janine Ribeiro afirmou: "o que permite dizer que o PNE está em movimento, está em vigor, está em andamento, está em funcionamento, é o debate. O PNE é sobretudo esse processo de discussão, que há vários anos galvaniza a sociedade, fazendo as pessoas se perguntarem o que querem como boa educação. Nesse sentido, este ano todo de debate [...] faz parte desta necessidade que sentiu a sociedade brasileira de mostrar seu compromisso pela educação. Discutir a educação é ter compromisso com a educação. E ter compromisso com a educação é debatê-la".

Nessa perspectiva, a efetivação da Instância Permanente de Negociação Federativa no Ministério da Educação, determinada pelo PNE em seu art. 7º, institucionaliza esse espaço de debate e de negociação federativa, visando à coexistência coordenada e descentralizada de sistemas de ensino sob o regime de colaboração recíproca, com unidade, divisão de competências e responsabilidades. 

Essa instância tem por objetivo efetivar a atuação dos entes federados em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto do PNE e a instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE).

Para Janine, há várias ações previstas no PNE, mas "essas ações não minimizam a necessidade de instituir o Sistema Nacional da Educação (SNE)", lembrou também do texto ensejador do SNE: "o documento já está na internet, as colaborações e as discussões são mais do que bem-vindas, são solicitadas, nós queremos.", ressaltou. O Documento pode ser acessado aqui.

A Instância Permanente será composta por quinze membros e respectivos suplentes: cinco representantes do MEC; um representante dos Secretários Estaduais de Educação de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicado pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação (CONSED); bem como um representante dos Secretários Municipais de Educação de cada uma dessas regiões, indicado pela União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME). A presidência caberá ao Ministro da Educação e, na sua ausência, ficará a cargo do Secretário Nacional de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE/MEC).

Leia a íntegra na Portaria nº 619, de 24 de julho de 2015, aqui.

 

Redação SASE/MEC