Quinta-feira, 18 de junho de 2015
O prazo para que estados e municípios entreguem seus Planos Estaduais e Municipais de Educação (PEEs e PMEs) se encerra em 24 de junho de 2015 – e, segundo o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, está mantido.
Para discutir este assunto, o Educação&Participação entrevistou Binho Marques, secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (Sase/MEC), que também comentou temas como participação social, gestão democrática, o Programa Mais Educação e outros tópicos. Confira.
E&P: A meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) é a que fala mais diretamente à educação integral e deve ser contemplada também nos PMEs e PEEs. A provocação que se faz é: um Plano Estadual ou Municipal de Educação é necessariamente, também, um Plano de Educação Integral?
B.M.: Oferecer educação integral requer do poder público mais do que simplesmente ampliar a jornada escolar diária, exigindo dos sistemas de ensino e seus profissionais, da sociedade em geral e das diferentes esferas de governo não só o compromisso para que a escola seja de tempo integral, mas que também tenha um projeto pedagógico diferenciado, com adequada formação de seus agentes, infraestrutura e meios para sua implantação.
Assim, o Ministério da Educação entende que a educação integral será o resultado daquilo que for criado e construído em cada escola, em cada rede de ensino, com a participação dos educadores, educandos e das comunidades, que podem e devem contribuir para ampliar os tempos, as oportunidades e os espaços de formação das crianças, adolescentes e jovens, na perspectiva de que o acesso à educação pública seja complementado pelos processos de permanência e aprendizagem.
E&P: Essa construção soa muito desafiadora...
B.M.: No Brasil, ainda temos muito a avançar. Mudar essa realidade e atender ao que propõe o PNE dependerá da execução conjunta das ações previstas nas estratégias da meta 6, em regime de colaboração e com apoio da sociedade. É preciso lembrar que os Planos de Educação são decenais e que, dificilmente, toda a oferta nacional de educação básica poderá se tornar, em 10 anos, oferta de educação integral em tempo integral.
A meta 6 é nacional, isto é, traz percentuais que o país deve atingir até 2024. Isso significa que os municípios ou estados com percentuais mais altos devem continuar ampliando-os, enquanto aqueles com percentuais mais baixos devem trabalhar intensamente para ampliá-los o máximo possível, mesmo que o valor equivalente à média nacional previsto para 2024 não seja atingido por esses municípios nesta década.
O importante é que a ação prevista no PNE esteja prevista também no Plano Estadual e no Municipal e se torne uma política pública, retratando o esforço permanente para que um dia, no Brasil, todos os estudantes possam ter oportunidade de vivenciar uma escola com educação integral em tempo integral.
E&P: O Programa Mais Educação se assume como catalisador, indutor da educação integral no contexto das escolas brasileiras. Qual a importância de que, no futuro, essa demanda seja assumida ou compartilhada também pela gestão dos municípios e estados?
B.M.: O Programa Mais Educação já acontece, hoje, de forma compartilhada com estados e municípios. Como já dissemos anteriormente, o importante é que as iniciativas para a ampliação da oferta de educação integral estejam previstas nos Planos de Educação e se tornem uma política pública capaz de ultrapassar governos. A oferta deve sempre ser ampliada, diminuindo cada vez mais as diferenças entre os percentuais de atendimento local e a média nacional.
E&P: As informações dão conta de que o prazo de 24 de junho não será estendido. O que acontece com o estado ou o município que não concluir seu plano até lá?
B.M.: A Lei 13.005/2014 [do PNE] estabelece o prazo de um ano para que estados e municípios elaborem suas leis em consonância com as metas e estratégias do PNE. Como toda e qualquer lei, essa também precisa ser cumprida; os dirigentes que não o fizerem serão certamente instados a fazê-lo, por meio das instâncias e dos instrumentos jurídicos de que o Estado brasileiro dispõe.
Para a execução do PNE, o Ministério da Educação necessariamente precisará levar em conta os Planos Estaduais e os Municipais no momento da assistência técnica e financeira; do contrário, será difícil garantir que as metas nacionais sejam atingidas.
Por essa razão, o MEC está adequando seus programas para que estados e municípios declarem como o recurso técnico ou financeiro supletivo a ser disponibilizado se vinculará ao Plano local e como esse esforço conjunto ajudará o PNE a sair do papel.
Fonte: Observatório do PNE
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