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MEC institui comissão para implementação do CAQ

Segunda-feira, 21 de março de 2016

A implementação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) está disposta em quatro das estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), 20.6, 20.7, 20.8 e 20.10, para alcançar a meta 20 do plano, que prevê o investimento público na educação pública de, pelo menos, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2024.

Para dar continuidade as ações e concretizar a implementação do CAQ, o Ministério da Educação (MEC) instituiu a Comissão Interinstitucional para Implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e o CAQ, por meio da Portaria MEC nº 142, de 16 de março de 2016. Assim, uma das atribuições da comissão é analisar os estudos produzidos pelo Grupo de Trabalho do MEC, instituído pela Portaria MEC nº 459, de 2015. 

A comissão é composta por representantes do MEC, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Fórum Nacional de Educação (FNE) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), e será coordenada pelo secretário-executivo do MEC e, na sua ausência, pelo secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino. Ela terá dois anos de trabalho, tempo em que deverá definir a metodologia de implementação, e propor mecanismos federativos de cooperação e colaboração para implementação do CAQi e CAQ, além do levantamento de fontes de financiamento para viabilizá-los.

O secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino, Binho Marques, ressalta que a proposta de instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE) determinada pelo art. 13 do PNE e que regulamentará o art. 23 da Constituição Federal, também descrito na Estratégia 20.9 do PNE, incorpora o CAQ como parâmetro para o financiamento da Educação Básica. Segundo Binho "o Brasil precisa ter referenciais nacionais que orientem o financiamento. Isso deve estar claro na Lei de Diretrizes e Bases e nas disposições legais que tratarão do SNE", disse.

O PNE estabelece que o CAQ será o "parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático, alimentação e transporte escolar" (Estratégia 20.7).

O custo deverá ser implantado, "referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional". Seu financiamento depende da fixação dos "insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno-Qualidade – CAQ, a ser definido no prazo de 3 (três) anos" (Estratégia 20.6).

A Lei também prevê que o "valor deverá ser continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara e do Senado Federal" (Estratégia 20.8).

Redação Sase/MEC